Sabemos como é horrível ser exposto há uma vergonha que busca arranhar sua moral e dignidade, além de lhe impedir de ter novas oportunidades, atrapalhando sua vida pessoal e empresarial.
Artigo 42: Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Artigo 43 - § 2º: A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
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